Prazo de envio da GIM para contribuintes paraibanos termina nesta quinta-feira

A Secretaria de Estado da Receita (SER) lembra aos contribuintes e escritórios de contabilidade que o prazo de entrega da Guia de Informação Mensal (GIM) termina nesta quinta-feira (20). Devido as alterações efetuadas no programa de validação para envio dos arquivos e as solicitações das entidades de classes, o envio da GIM foi estendido, em caráter excepcional, para os contribuintes do regime de apuração Normal sem penalidades. A portaria nº 213, que garante a prorrogação, foi publicada no

Diário Oficial do Estado do último domingo (16).
Como muitos contribuintes ainda têm dúvidas, a chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, informa que eles podem baixar o programa de validação denominado “Posvalid” na página da Receita, no endereço www.receita.pb.gov.br/idxdecl_gim.php. A auditora afirmou que não haverá nova prorrogação. “A data limite do envio mensal é até 12 de cada mês e, em setembro, foi estendido até o dia 20”, frisou.

Ainda segundo Tatiana Menezes, a partir de 1º de janeiro do próximo ano, todas as empresas do regime Normal no Estado serão obrigadas a enviar os arquivos somente via Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com a introdução dessa nova modalidade, as empresas serão dispensadas de enviar a GIM, que é uma obrigatoriedade para a maioria das empresas do Regime Normal.

Atualmente, segundo dados da Gerência de Informações Fiscais da Receita Estadual, somente 30% dos 10,7 mil contribuintes do regime de apuração Normal são obrigados a enviar os arquivos na modalidade EFD. A Gerência informa ainda que o envio dos arquivos digitais EFD, que trazem os registros dos livros dos contribuintes como os de entrada, de saída, de apuração, do inventário e do Controle de Crédito do ICMS do

Ativo Permanente (CIAP), vão diminuir o custo operacional das empresas, tanto no armazenamento como em gastos com documentos em papel.

Outro fator positivo é que os arquivos digitais EFD vão possibilitar maior segurança na transmissão e no acompanhamento pelo Fisco das informações prestadas pelos contribuintes no Estado. A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração

Digital (Sped), assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).



Fonte: Secom-PB para o Focando a Notícia