Justiça condena Veneziano e Maranhão por propaganda antecipada

Em representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB), a Justiça Eleitoral condenou os candidatos Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto e José Targino Maranhão pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. Na decisão, proferida na segunda-feira, 4 de agosto de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aplicou multa de R$ 5 mil para cada um dos candidatos.

A propaganda antecipada ocorreu no período de abril a junho de 2014 em programas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), veiculados no rádio e na televisão para toda a Paraíba em horários nobres e em dias diversos.

Ao julgar procedente o pedido do Ministério Público, o juiz auxiliar do TRE-PB, José Guedes Cavalcanti Neto, entendeu que “é possível vislumbrar, com base no conteúdo das inserções veiculadas, uma verdadeira campanha eleitoral antecipada, em torno da massificação dos nomes e das imagens dos pretensos candidatos”. O juiz também considerou o “excesso de mensagens elogiosas e comentários às ações dos ex-gestores e a sua trajetória política” nas inserções da propaganda partidária veiculada.

Recurso – Apesar de ter obtido vitória na representação, o Ministério Público recorreu da decisão, pedindo que as multas sejam aplicadas no patamar máximo (R$ 25 mil) previsto no §3º do art. 36 da Lei nº 9.504/97. Para o procurador eleitoral auxiliar, José Godoy Bezerra de Souza, que assina o recurso, a aplicação da multa no patamar mínimo “consiste, na verdade, em um estímulo à prática do desvirtuamento da propaganda partidária, pois o valor se mostra irrisório perante a vantagem conseguida” pelos demandados.

No recurso, protocolizado ontem, 5 de agosto, o procurador ressaltou que a culpabilidade dos réus é alta, pois, além de desvirtuar a propaganda partidária, ainda se realiza a propaganda eleitoral de forma antecipada, quebrando-se a isonomia com os demais candidatos. “Desta forma, mostra-se um contrassenso reconhecer a propaganda antecipada e em seguida aplicá-la [a multa] no patamar mínimo”.

Nas eleições deste ano, Veneziano Vital e José Maranhão são candidatos aos cargos de deputado federal e senador, respectivamente. Para o Ministério Público, é inegável que os programas veiculados pelo PMDB foram usados com a finalidade específica de lançar, prematuramente, a candidatura dos representados.

* Íntegra do recurso

* Representação nº: 710-09.2014.6.15.0000

* Protocolo no TRE-PB: 25367/2014

Assessoria

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